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Vacinação
12 de abril de 2021
Essa é uma questão polêmica envolvendo a Covid-19 e o ambiente de trabalho. Nas nossas redes sociais, perguntamos se havia a possibilidade de demissão por justa causa em caso de recusa da vacina pelo empregado. Mas, como ainda não há legislação sobre o tema específico, a discussão deve ser cautelosa e ponderada.
➡️ No final de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADIn 6.586 decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, obrigatoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a Covid-19. No entanto, para o colegiado, são vedadas as medidas invasivas e coativas, sendo opcional a recusa do usuário.
➡️ De outro lado, segundo um guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem qualquer justificativa, como um atestado médico ou exames clínicos, por exemplo, poderão dar causa à demissão, já que a vacina é uma proteção coletiva para os colaboradores da empresa e não individual.
A orientação fundamental é que as organizações invistam em conscientização dos empregados sobre os benefícios da vacinação, pois a mera recusa individual e injustificada à imunização poderá colocar em risco a saúde de todos os funcionários.
Como dito, a questão ainda é controversa e passível de debates. Procure um advogado da sua confiança e conte sempre com a equipe B&B para lhe orientar sobre o tema.
12 de abril de 2021
Essa é uma questão polêmica envolvendo a Covid-19 e o ambiente de trabalho. Nas nossas redes sociais, perguntamos se havia a possibilidade de demissão por justa causa em caso de recusa da vacina pelo empregado. Mas, como ainda não há legislação sobre o tema específico, a discussão deve ser cautelosa e ponderada.
➡️ No final de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADIn 6.586 decidiu que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, obrigatoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas, dentre elas, a Covid-19. No entanto, para o colegiado, são vedadas as medidas invasivas e coativas, sendo opcional a recusa do usuário.
➡️ De outro lado, segundo um guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem qualquer justificativa, como um atestado médico ou exames clínicos, por exemplo, poderão dar causa à demissão, já que a vacina é uma proteção coletiva para os colaboradores da empresa e não individual.
A orientação fundamental é que as organizações invistam em conscientização dos empregados sobre os benefícios da vacinação, pois a mera recusa individual e injustificada à imunização poderá colocar em risco a saúde de todos os funcionários.
Como dito, a questão ainda é controversa e passível de debates. Procure um advogado da sua confiança e conte sempre com a equipe B&B para lhe orientar sobre o tema.