
Noticias
Reprodução Assistida
23 de fevereiro de 2021
As técnicas de reprodução assistida têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação. Na ausência de regulação por lei federal, o tema é tratado pela Resolução nº 2.168/2017, do Conselho Federal de Medicina(CFM).
A Resolução estabelece, no seu Princípio I, nº 3, § § 1º e 2º, que a idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida é de 50 (cinquenta) anos, mas que as exceções a esse limite serão aceitas baseadas em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável quanto à ausência de comorbidades da mulher e após esclarecimento ao(s) candidato(s) quanto aos riscos envolvidos para a paciente e para os descendentes eventualmente gerados a partir da intervenção, respeitando-se a autonomia da paciente.
No entanto, o Enunciado nº 41, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, consolidou entendimento contrário ao da Resolução do CFM, ao assim dispor: "O estabelecimento da idade máxima de 50 anos para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por reprodução assistida afronta o direito constitucional à liberdade de planejamento familiar". Também existem precedentes de tribunais brasileiros que entendem ser indevida essa restrição.
Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado de sua confiança.